Excelente artigo. Apenas há algumas excessões, nos quais os TRTs nem podem apreciar os requisitos dos aryigo 2 e 3 da CLT, como, no cado do TRANSPORTADOR AUTÔNOMO versus TRANSPORTADOR EMPREGADO. O Min. Roberto Barroso do STF decidiu que: "a discussão sobre a presença dos pressupostos e requisitos legais deve ser apreciada pela Justiça Comum. Somente nos casos em que a Justiça Comum constate que não foram preenchidos os requisitos dipostos na Lei 11.442/2007, a competência passaria a ser da Justiça do Trabalho" (Reclamação 43.982 de 02/03/3021 STF)